O que é o CAR e qual a sua importância?

O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é o primeiro passo para uma regularização ambiental da propriedade rural. Constitui-se de uma ferramenta governamental que veio facilitar estas regularizações com o monitoramento de Áreas de Preservação Permanente e também combate aos desmatamentos ilegais através de um sistema tecnológico.

O Cadastro é feito a partir das informações prestadas pelo próprio proprietário do imóvel, através de equipe técnica especializada (Engenheiros Ambientais e Advogados), sendo que a partir destas informações, o próprio sistema é capaz de fazer o georreferenciamento da área do imóvel e destacar automaticamente as áreas de preservação que são exigidas legalmente e também as declaradas pelo proprietário.

O CAR é, desta forma, uma importante ferramenta de auxílio no controle de qualidade e na melhoria do meio ambiente natural, sendo obrigatória a declaração de informações ambientais de áreas de preservação permanente, de reserva legal, florestas e remanescente de vegetação nativa, áreas pantaneiras e com fauna e flora ameaçada de extinção.

Torna-se, a partir disso, a maior fonte eletrônica de preservação ambiental, que é capaz de auxiliar no cumprimento de metas nacionais e internacionais de restauração ecológica dos ecossistemas.

O Cadastramento no CAR é de grande importância também em relação a lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973), visto que a partir do momento em que o proprietário realiza o cadastramento no CAR, ele está desobrigado a averbar na matrícula do imóvel as áreas de reserva legal, tornando estas informações públicas e se adequando às exigências ambientais de maneira muito mais rápida e barata do que pela via da averbação minuciosa destas informações na matrícula do imóvel.

Outra importância da declaração do CAR é a obrigatoriedade legal, a partir do art. 29 da lei 12.651/2012, sendo que a não apresentação do registro poderá causar advertências, multas e até mesmo a recusa de créditos rurais que são de grande importância para os produtores, sendo inscrição no CAR obrigatória também para a inscrição no PRA, o Programa de Regularização Ambiental.

Salienta-se que apesar de constituir um cadastro nacional, o CAR deve ser declarado no sistema Sincar de onde está localizado o imóvel, onde as exigências podem sofrer ligeiras alterações, a partir das peculiaridades de cada Estado.

Por fim, cumpre destacar que pequenos imóveis rurais, que possuem sua área inferior a 4 módulos fiscais¹ tem a possibilidade de realizar a Declaração Simplificada do CAR, sendo necessário observar se o imóvel se enquadra nesta particularidade para que a declaração.

¹ Os módulos fiscais variam entre 4 e 110 hectares dentro do território nacional, podendo ser fixados pelos municípios brasileiros todo o seu território, sendo importante verificar as informações do município onde o imóvel está localizando antes de prestar as informações junto ao CAR.

         

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